Vereadores desistem de projeto que queria reduzir distância mínima para construções perto de rios em Itapetininga
06/02/2026
(Foto: Reprodução) Projeto de lei que buscava reduzir distância mínima para construções próximas a rios foi retirado de pauta
Douglas Belan/TV TEM
Foi retirado de pauta o projeto de lei que propunha reduzir a distância mínima para construções perto de rios, córregos e cursos d'água na área urbana, além de estradas municipais na zona rural em Itapetininga (SP).
A informação foi confirmada na quinta-feira (5) pelo vereador Gê de Araujo (PP), um dos autores da proposta, junto de Guilherme Morelli, Tatá Gaguinho (todos do PP) e Uan Moreira (MDB). Em janeiro, Moreira já havia solicitado a retirada de sua assinatura da proposta.
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Questionado pelo g1 sobre o motivo da retirada, o vereador Gê de Araujo não respondeu até a publicação desta reportagem. O projeto tramitava na Câmara desde agosto de 2025 e já havia recebido parecer contrário do setor jurídico e da Comissão de Defesa do Meio Ambiente.
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❗Relembre o assunto
Atualmente, a lei municipal exige um recuo mínimo de 30 metros para construções perto de rios. A proposta pretendia reduzir essa distância para apenas cinco metros na área urbana. Para estradas rurais, o recuo cairia de 15 para cinco metros.
Na justificativa, os autores afirmavam que o objetivo era conciliar a ocupação do solo com a proteção ambiental. O texto previa a faixa de cinco metros, mas estabelecia que áreas com mata nativa preservada deveriam manter a proteção do Código Florestal.
O texto completo pode ser consultado no site da Câmara.
Projeto elaborado por vereadores de Itapetininga previa redução de distância mínima para construções perto de rios
Douglas Belan/TV TEM
🌲Área de Preservação Permanente
À reportagem, o engenheiro ambiental Vinicius Mori Válio explicou que essas faixas ao longo dos rios são Áreas de Preservação Permanente (APP), protegidas pelo Código Florestal federal. Segundo ele, o projeto criava uma distorção: manteria a proteção de 30 metros onde há mata, mas reduziria para cinco metros onde a vegetação já foi retirada.
"Ao permitir construções justamente onde a mata já foi suprimida, a lei municipal impede a recuperação da APP, que é exigida pelo Código Florestal, e transforma a degradação ambiental em vantagem jurídica", criticou.
PL que tramitava na Câmara de Itapetininga recebeu parecer desfavorável da Comissão de Defesa do Meio Ambiente
Prefeitura de Itapetininga/Divulgação
Projeto de Lei nº 102/2025 foi retirado de pauta na Câmara de Itapetininga
Câmara de Itapetininga/Divulgação
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*Colaborou sob supervisão de Gabriela Almeida
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