Soldado do Exército é condenado por usar órgão genital para acordar colega dentro de quartel no litoral de SP
10/01/2026
(Foto: Reprodução) Quartel do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente (SP)
Arquivo A Tribuna
Um soldado do Exército Brasileiro foi condenado por ato obsceno após usar o órgão genital para acordar um colega que descansava no alojamento do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente, no litoral de São Paulo. A pena foi fixada em três meses e 18 dias em regime aberto.
O caso aconteceu em junho de 2024. De acordo com o Superior Tribunal Militar (STM), a vítima dormia em um beliche antes de pegar o turno da noite, quando foi surpreendida pelo órgão genital do acusado.
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A ocorrência foi inicialmente apurada em uma sindicância administrativa, que apontou indícios da prática de um crime. Diante da situação, o batalhão instaurou um inquérito policial usado pelo Ministério Público Militar para oferecer uma denúncia à Justiça.
Após o início da ação penal, foram colhidos depoimentos da vítima e das testemunhas, além da realização do interrogatório do acusado. O STM destacou que os detalhes e as identidades dos envolvidos foram preservados, pois o caso corre em segredo de justiça para não constranger a vítima.
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Condenação
A 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar condenou o soldado pela prática do crime de ato obsceno, que está previsto no artigo 238 do Código Penal Militar. Ainda cabe recurso da decisão em primeira instância.
Ainda segundo o STM, o caso foi julgado por uma juíza federal da Justiça Militar e mais quatro oficiais do Exército. Eles afirmaram que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas, destacando os seguintes pontos:
➡️O caso aconteceu em local sujeito à administração militar.
➡️O acusado praticou o crime na frente de outros militares.
➡️O ato obsceno foi confirmado por prova testemunhal considerada firme e coerente.
Soldados do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente (SP)
Superior Tribunal Militar/Divulgação
Conforme divulgado pelo STM, a defesa do soldado sustentou, entre outros pontos, que houve irregularidades no inquérito, afirmando que não há provas de que ele cometeu um crime e que a conduta não deve ser considerada um delito.
Os argumentos não foram acolhidos pelo colegiado, que também afastou a alegação de que o caso foi irrelevante. De acordo com a decisão, o ato atingiu o pudor público e repercutiu na disciplina militar.
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